Diário da República nº 162 Série I de 21/08/2026

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Portaria nº 368/2026/1 de 21-08-2026

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Artigo 3.º - Representação da zona de proteção



       As plantas de localização da zona de proteção respeitante ao perímetro de proteção mencionado no artigo 1.º constam do anexo II à presente portaria, que dela faz parte integrante.

Início de Vigência: 22-08-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.