Diário da República nº 162 Série I de 21/08/2026 Suplemento 1
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Portaria nº 372-A/2026/1 de 21-08-2026
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Artigo 3.º - Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia 24 de agosto de 2026.
Início de Vigência: 24-08-2026Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.