Diário da República nº 163 Série I de 24/08/2026
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Lei nº 57/2026 de 24-08-2026
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Artigo 5.º - Regulamentação
O Governo regulamenta a presente lei no prazo de 90 dias a partir da sua entrada em vigor.
Início de Vigência: 25-08-2026Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.