Diário da República nº 163 Série I de 24/08/2026

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Lei nº 58/2026 de 24-08-2026

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Artigo 1.º - Objeto



       A presente lei estabelece as regras de segurança e prevenção alusivas à identificação do cidadão a adotar em espaços públicos.

Início de Vigência: 23-09-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.