Diário da República nº 185 Série I de 23/09/2026
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Portaria nº 436/2026/1 de 23-09-2026
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Artigo 4.º - Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, e produz efeitos desde a data de entrada em vigor da Portaria n.º 431/2026/1, de 15 de setembro.
Início de Vigência: 24-09-2026Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.