Diário da República nº 187 Série I de 25/09/2026

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Portaria nº 437/2026/1 de 25-09-2026

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Artigo 5.º - Representação das zonas de proteção



       As plantas de localização respeitantes aos perímetros de proteção das captações mencionadas no n.º 1 do artigo 1.º constam do anexo IV à presente portaria, que dela faz parte integrante.

Início de Vigência: 26-09-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.