Diário da República nº 187 Série I de 25/09/2026 Suplemento 1
Diário da República nº 187 Série I de 25/09/2026 Suplemento 1
Portaria nº 437-A/2026/1 de 25-09-2026
CAPÍTULO IV - TÍTULO DE ENTIDADE CULTURAL
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Artigo 17.º - Critérios de apreciação
1 - A apreciação dos pedidos incide exclusivamente sobre a verificação dos requisitos previstos no artigo 62.º-B do Estatuto dos Benefícios Fiscais.
2 - Para efeitos da apreciação da predominância da atividade cultural são considerados, designadamente:
a) O objeto estatutário;
b) As atividades efetivamente desenvolvidas;
c) A afetação dos recursos humanos;
d) A afetação dos recursos financeiros;
e) O plano de atividades;
f) A natureza dos projetos desenvolvidos.
Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.