Diário da República nº 187 Série I de 25/09/2026 Suplemento 1
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Portaria nº 437-A/2026/1 de 25-09-2026
CAPÍTULO V - TÍTULO DE INICIATIVA CULTURAL
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Artigo 28.º - Requisitos do requerimento
O requerimento contém obrigatoriamente:
a) Identificação completa do requerente;
b) Designação da iniciativa;
c) Área ou áreas culturais abrangidas;
d) Objetivos culturais prosseguidos;
e) Calendarização;
f) Local ou locais de realização;
g) Identificação dos responsáveis técnicos;
h) Montante previsional dos donativos a angariar;
i) Custo global estimado;
j) Identificação das restantes fontes de financiamento.
Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.