Diário da República nº 187 Série I de 25/09/2026 Suplemento 1

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Portaria nº 437-A/2026/1 de 25-09-2026


CAPÍTULO V - TÍTULO DE INICIATIVA CULTURAL

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Artigo 30.º - Projetos promovidos por pessoas singulares



       1 - Sem prejuízo dos elementos previstos nos artigos anteriores, as pessoas singulares apresentam ainda:

       a) Comprovativo da inscrição ativa na Autoridade Tributária e Aduaneira para o exercício de atividade profissional ou empresarial enquadrável na tabela a que se refere o artigo 151.º do Código do IRS, correspondente aos códigos 2010, 2011, 2012, 2013, 2014, 2015 ou 2019, ou, em alternativa, atividade classificada com o código CAE principal 90010 ou 90030;
       b) Declaração do contabilista certificado autorizado no Portal das Finanças comprovativa da existência de contabilidade organizada;
       c) Curriculum profissional;
       d) Portefólio ou descrição da experiência artística ou cultural relevante.

       2 - O GEPAC dispensa a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 1 quando os titulares dos dados autorizem o acesso a essas informações nos termos do n.º 4 do artigo 3.º

Início de Vigência: 26-09-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.