Diário da República nº 187 Série I de 25/09/2026 Suplemento 1
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Portaria nº 437-A/2026/1 de 25-09-2026
CAPÍTULO VI - ACOMPANHAMENTO, REPORTE E PERDA DOS TÍTULOS
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Artigo 39.º - Atualização periódica do título de entidade cultural
1 - Durante o período de validade do título de entidade cultural, o beneficiário confirma anualmente, através da plataforma, a manutenção dos pressupostos que fundamentaram a sua atribuição.
2 - O GEPAC dispensa a apresentação de informação que possa obter oficiosamente ou que permaneça válida na plataforma.
Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.