Diário da República nº 191 Série I de 01/10/2026

Acesso Rápido
Pesquisa de texto
Árvore do documento
Ver Índice do DocumentoVer Documento original do DREAlerta de AlteraçõesResumo de DocumentoVista de ImpressãoPDF do DocumentoAdicionar a ColecçãoTexto PequenoTexto NormalTexto Grande

Decreto nº 21/2026 de 01-10-2026

----------

Artigo 3.º - Reintegração no regime florestal e no perímetro florestal



       1 - A construção do Centro de Interpretação da Serra da Freita, na parcela de terreno excluída do regime florestal parcial, deve ocorrer no prazo de cinco anos a contar da data de entrada em vigor do presente decreto.
       2 - Decorrido o prazo indicado no número anterior sem que ocorra a construção do referido Centro, considera-se a mesma parcela automaticamente reintegrada no perímetro florestal de São Pedro do Sul e também submetida ao regime florestal parcial, sem dependência de publicação de novo decreto de submissão.

Início de Vigência: 06-10-2026




Voltar ao Sumário do DR nº 191/2026 Ser. I

Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.