Diário da República nº 191 Série I de 01/10/2026
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Portaria nº 448/2026/1 de 01-10-2026
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Artigo 3.º - Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos a 1 de julho de 2026.
Início de Vigência: 02-10-2026Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.