Diário da República nº 194 Série I de 07/10/2026
Diário da República nº 194 Série I de 07/10/2026
Decreto-Lei nº 199/2026 de 07-10-2026
CAPÍTULO IV - APOIOS ÀS COOPERATIVAS AGRÍCOLAS, ORGANIZAÇÕES DE PRODUTORES E RESPETIVAS ASSOCIAÇÕES, A MÁQUINAS INDUSTRIAIS AFETAS A TRABALHOS DE TERRAPLANAGEM E AFETAS À INDÚSTRIA EXTRATIVA
SECÇÃO II - APOIO ÀS MÁQUINAS INDUSTRIAIS AFETAS A TRABALHOS DE TERRAPLANAGEM
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Artigo 14.º - Máquinas elegíveis
1 - São elegíveis as máquinas industriais que, cumulativamente:
a) Se encontrem afetas a trabalhos de terraplanagem, movimentação de terras, escavação, compactação ou preparação de terrenos;
b) Tenham peso operacional igual ou superior a 9 toneladas;
c) Utilizem gasóleo como combustível;
d) Se encontrem em condições legais de utilização e disponham, quando legalmente exigível, de registo, certificado, inspeção ou outro elemento identificativo válido;
e) Estejam afetas à atividade do beneficiário no período de referência definido para o apoio.
2 - Para efeitos do presente artigo, consideram-se máquinas industriais, designadamente, as escavadoras, retroescavadoras, pás carregadoras, bulldozers, motoniveladoras, compactadores e equipamentos de britagem móveis, desde que cumpram os requisitos previstos no número anterior.
3 - Não são elegíveis veículos automóveis de transporte de mercadorias, ainda que utilizados em atividades de terraplanagem.
Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.