Diário da República nº 194 Série I de 07/10/2026

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Decreto-Lei nº 199/2026 de 07-10-2026


CAPÍTULO V - DISPOSIÇÕES COMUNS E FINAIS

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Artigo 22.º - Candidaturas para efeito da secção I do capítulo IV



       1 - As candidaturas são apresentadas através de formulário eletrónico disponibilizado pelo IFAP, I. P., no respetivo sítio na Internet.
       2 - O prazo para apresentação das candidaturas é definido por anúncio do IFAP, I. P., a publicitar no respetivo sítio na Internet.
       3 - A candidatura identifica os veículos para os quais é solicitado o apoio, mediante a indicação da respetiva matrícula.
       4 - A apresentação da candidatura implica a aceitação das condições previstas no presente decreto-lei e a autorização para que o IMT, I. P., e o IFAP, I. P., procedam às verificações necessárias à confirmação dos requisitos de elegibilidade.

Início de Vigência: 08-10-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.