Diário da República nº 213 Série I de 03/11/2026

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Decreto-Lei nº 208/2026 de 03-11-2026


ANEXO - (a que se refere o artigo 7.º) Republicação do Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho

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Artigo 1.º - Objeto e âmbito



       1 - O presente decreto-lei estabelece os princípios e as normas que garantem a inclusão, enquanto processo que visa responder à diversidade das necessidades e potencialidades de todas e de cada uma das crianças e jovens, através do aumento da participação nos processos de aprendizagem e na vida da comunidade educativa.
       2 - O presente decreto-lei identifica as medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão, as áreas curriculares específicas e os recursos específicos a mobilizar para responder às necessidades educativas das crianças e jovens ao longo do seu percurso escolar, nas diferentes ofertas de educação e formação.
       3 - O presente decreto-lei aplica-se aos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas, às escolas profissionais públicas e privadas e aos estabelecimentos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário das redes privada, cooperativa e solidária, adiante designados por escolas.
       4 - No que se refere à educação pré-escolar, o presente decreto-lei é implementado com as adaptações decorrentes das especificidades da faixa etária das crianças e das características da sua fase de desenvolvimento, em conformidade com as Orientações Curriculares para a Educação Pré-Escolar.

Início de Vigência: 04-11-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.