Diário da República nº 213 Série I de 03/11/2026 - Índice
• Decreto-Lei nº 208/2026 de 03-11-2026 - Preâmbulo
• Artigo 1.º - Objeto
• Artigo 2.º - Alteração ao Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho
• Artigo 3.º - Aditamento ao Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho
• Artigo 4.º - Disposições transitórias
• Artigo 5.º - Disposições finais
• Artigo 6.º - Norma revogatória
• Artigo 7.º - Republicação
• Artigo 8.º - Entrada em vigor e produção de efeitos
• (...)
• ANEXO - (a que se refere o artigo 7.º) Republicação do Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho
• Artigo 1.º - Objeto e âmbito
• Artigo 2.º - Definições
• Artigo 2.º-A - Sistema Nacional de Apoio à Inclusão
• Artigo 3.º - Princípios orientadores
• Artigo 4.º - Participação dos pais ou encarregados de educação e das crianças e jovens
• Artigo 5.º - Estrutura e linhas de atuação para a inclusão
• Artigo 6.º - Objetivos das medidas
• Artigo 7.º - Níveis das medidas
• Artigo 8.º - Medidas universais
• Artigo 9.º - Medidas seletivas
• Artigo 10.º - Medidas adicionais
• Artigo 11.º - Identificação dos recursos específicos
• Artigo 12.º - Equipa Multidisciplinar de Apoio à Educação Inclusiva
• Artigo 13.º
• Artigo 14.º - Escolas de referência no domínio da visão
• Artigo 15.º - Escolas de referência para a educação bilingue
• Artigo 16.º - Escolas de suporte ao Sistema Nacional de Apoio à Inclusão
• Artigo 17.º - Centros de Competências para a Acessibilidade e a Inclusão
• Artigo 18.º - Centros de recursos para a inclusão
• Artigo 19.º - Cooperação e parceria
• Artigo 20.º - Identificação e análise da necessidade de medidas
• Artigo 20.º-A - Gestão de apoio à inclusão
• Artigo 21.º - Plano de Desenvolvimento Integral
• Artigo 22.º - Aprovação do Plano de Desenvolvimento Integral
• Artigo 23.º - Identificação da necessidade de frequência de áreas curriculares específicas
• Artigo 24.º
• Artigo 25.º - Transição para a vida pós-escolar
• Artigo 26.º - Confidencialidade e proteção dos dados
• Artigo 27.º - Matrícula
• Artigo 28.º - Adaptações ao processo de avaliação
• Artigo 29.º - Progressão
• Artigo 30.º - Certificação
• Artigo 31.º
• Artigo 32.º - Manual de apoio
• Artigo 33.º - Acompanhamento, monitorização e avaliação
• Artigo 34.º - Criação e extinção de escolas de referência
• Artigo 35.º
• Artigo 36.º - Salvaguarda de direitos
• Artigo 37.º - Regulamentação
• Artigo 38.º - Remissões e referências legais
• Artigo 39.º - Regiões Autónomas
• Artigo 40.º - Norma revogatória
• Artigo 41.º