Diário da República nº 213 Série I de 03/11/2026 - Índice



• Decreto-Lei nº 208/2026 de 03-11-2026 - Preâmbulo

• Artigo 1.º - Objeto

• Artigo 2.º - Alteração ao Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho

• Artigo 3.º - Aditamento ao Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho

• Artigo 4.º - Disposições transitórias

• Artigo 5.º - Disposições finais

• Artigo 6.º - Norma revogatória

• Artigo 7.º - Republicação

• Artigo 8.º - Entrada em vigor e produção de efeitos

• (...)

• ANEXO - (a que se refere o artigo 7.º) Republicação do Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho

• Artigo 1.º - Objeto e âmbito

• Artigo 2.º - Definições

• Artigo 2.º-A - Sistema Nacional de Apoio à Inclusão

• Artigo 3.º - Princípios orientadores

• Artigo 4.º - Participação dos pais ou encarregados de educação e das crianças e jovens

• Artigo 5.º - Estrutura e linhas de atuação para a inclusão

• Artigo 6.º - Objetivos das medidas

• Artigo 7.º - Níveis das medidas

• Artigo 8.º - Medidas universais

• Artigo 9.º - Medidas seletivas

• Artigo 10.º - Medidas adicionais

• Artigo 11.º - Identificação dos recursos específicos

• Artigo 12.º - Equipa Multidisciplinar de Apoio à Educação Inclusiva

• Artigo 13.º

• Artigo 14.º - Escolas de referência no domínio da visão

• Artigo 15.º - Escolas de referência para a educação bilingue

• Artigo 16.º - Escolas de suporte ao Sistema Nacional de Apoio à Inclusão

• Artigo 17.º - Centros de Competências para a Acessibilidade e a Inclusão

• Artigo 18.º - Centros de recursos para a inclusão

• Artigo 19.º - Cooperação e parceria

• Artigo 20.º - Identificação e análise da necessidade de medidas

• Artigo 20.º-A - Gestão de apoio à inclusão

• Artigo 21.º - Plano de Desenvolvimento Integral

• Artigo 22.º - Aprovação do Plano de Desenvolvimento Integral

• Artigo 23.º - Identificação da necessidade de frequência de áreas curriculares específicas

• Artigo 24.º

• Artigo 25.º - Transição para a vida pós-escolar

• Artigo 26.º - Confidencialidade e proteção dos dados

• Artigo 27.º - Matrícula

• Artigo 28.º - Adaptações ao processo de avaliação

• Artigo 29.º - Progressão

• Artigo 30.º - Certificação

• Artigo 31.º

• Artigo 32.º - Manual de apoio

• Artigo 33.º - Acompanhamento, monitorização e avaliação

• Artigo 34.º - Criação e extinção de escolas de referência

• Artigo 35.º

• Artigo 36.º - Salvaguarda de direitos

• Artigo 37.º - Regulamentação

• Artigo 38.º - Remissões e referências legais

• Artigo 39.º - Regiões Autónomas

• Artigo 40.º - Norma revogatória

• Artigo 41.º