Diário da República nº 213 Série I de 03/11/2026

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Decreto-Lei nº 208/2026 de 03-11-2026


ANEXO - (a que se refere o artigo 7.º) Republicação do Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho

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Artigo 36.º - Salvaguarda de direitos



       1 - [Revogado.]
       2 - [Revogado.]
       3 - Da aplicação do presente decreto-lei não pode resultar perda de direitos ou de apoios atribuídos às crianças e jovens, salvaguardando sempre os seus superiores interesses.

Início de Vigência: 04-11-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.