Diário da República nº 213 Série I de 03/11/2026

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Portaria nº 479/2026/1 de 03-11-2026

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Artigo 2.º



       1 - A presente portaria entra em vigor no quinto dia após a sua publicação no Diário da República.
       2 - As tabelas salariais e as cláusulas de natureza pecuniária previstas na convenção produzem efeitos a partir de 1 de agosto de 2026.

Início de Vigência: 08-11-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.