Diário da República nº 213 Série I de 03/11/2026

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Portaria nº 479/2026/1 de 03-11-2026

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Artigo 1.º



       1 - As condições de trabalho constantes do contrato coletivo entre a Associação dos Comerciantes do Porto e outras e o Sindicato dos Trabalhadores do Setor de Serviços - SITESE e outro, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE), n.º 24, de 29 de junho de 2026, são estendidas:

       a) No distrito do Porto, às relações de trabalho entre empregadores não filiados nas associações de empregadores outorgantes que se dediquem ao comércio retalhista e ou à prestação de serviços e ao comércio grossista desde que esta última atividade não seja abrangida por instrumento de regulamentação coletiva de trabalho e trabalhadores ao seu serviço das profissões e categorias profissionais previstas na convenção;
       b) Nos distritos de Aveiro, Braga, Bragança, Porto, Viana do Castelo, Vila Real e Viseu, às relações de trabalho entre empregadores não filiados na Associação dos Comerciantes do Porto que prossigam a atividade de reparação e relojoaria e ao comércio de ourivesaria e relojoaria e trabalhadores ao seu serviço, das profissões e categorias profissionais previstas na convenção para estas atividades;
       c) Na área geográfica da convenção, às relações de trabalho entre empregadores filiados nas associações de empregadores outorgantes que prossigam as atividades abrangidas pela convenção e trabalhadores ao seu serviço, das profissões e categorias profissionais nela previstas, não filiados nas associações sindicais outorgantes.

       2 - Não são objeto de extensão as cláusulas contrárias a normas legais imperativas.

Início de Vigência: 08-11-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.