Diário da República nº 213 Série I de 03/11/2026

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Portaria nº 489/2026/1 de 03-11-2026

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ANEXO I - Zona de proteção imediata (a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º)



       

Início de Vigência: 04-11-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.