Diário da República nº 215 Série I de 05/11/2026

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Decreto-Lei nº 213/2026 de 05-11-2026


CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS

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Artigo 5.º - Veículos elegíveis no transporte público rodoviário de passageiros



       Para efeitos do apoio previsto no presente decreto-lei, são elegíveis os veículos que:
       a) Se encontrem licenciados pelo IMT, I. P., para o transporte público de passageiros;
       b) Sejam das categorias M2 ou M3;
       c) Utilizem combustíveis fósseis, incluindo gás natural liquefeito (GNL) ou gás natural comprimido (GNC);
       d) Possuam inspeção periódica obrigatória válida;
       e) Se encontrem em situação regular perante o IMT, I. P.;
       f) Se encontrem afetos à atividade de transporte público rodoviário de passageiros durante o período de referência previsto no artigo 2.º

Início de Vigência: 06-11-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.