Diário da República nº 215 Série I de 05/11/2026

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Decreto-Lei nº 213/2026 de 05-11-2026


CAPÍTULO II - FORMA E CÁLCULO DO APOIO

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Artigo 8.º - Forma do apoio



       O apoio previsto no presente decreto-lei reveste a forma de subvenção direta, paga pelo IMT, I. P., nos termos do disposto no capítulo seguinte.

Início de Vigência: 06-11-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.