Diário da República nº 215 Série I de 05/11/2026

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Decreto-Lei nº 213/2026 de 05-11-2026


CAPÍTULO IV - NÃO CUMULAÇÃO, AUXÍLIOS DE ESTADO E DISPOSIÇÕES FINAIS

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Artigo 13.º - Dotação financeira



       1 - A dotação financeira destinada ao apoio previsto no presente decreto-lei corresponde à que se encontra estabelecida no Decreto-Lei n.º 199/2026, de 7 de outubro, para a categoria de veículos elegíveis nos termos dos artigos 4.º e 5.º
       2 - A atribuição do apoio fica limitada à dotação financeira definida para o efeito.

Início de Vigência: 06-11-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.