Diário da República nº 66 Série I de 06/04/2026

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Acórdão do Tribunal Constitucional nº 275/2026 de 06-04-2026
Tribunal Constitucional
Publicado por Diário da República nº 66 Série I de 06/04/2026

Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma constante dos artigos 8.º, 8.º-A e 8.º-B e anexo da Lei n.º 34/2004, de 29 de julho, e 12.º e anexo IV da Portaria n.º 1085-A/2004, de 31 de agosto, interpretados no sentido segundo o qual «a insuficiência económica demonstrada pelo requerente do benefício do apoio judiciário não lhe permite obter o benefício da dispensa de pagamento da taxa de justiça e demais encargos com o processo, mas apenas o respetivo pagamento faseado, quando o rendimento mensal disponível é substancialmente equivalente ao valor da taxa de justiça inicial a suportar no processo e o valor da prestação mensal a suportar na modalidade de pagamento faseado tem como consequência uma diminuição do rendimento mensal líquido do beneficiário para um valor inferior ao da remuneração mínima mensal garantida».








A tabela seguinte apresenta as modificações introduzidas por partes específicas deste documento, noutros diplomas:

Item Alterador
Alteração
Preâmbulo