Diário da República nº 214 Série I de 04/11/2026

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Decreto-Lei nº 212/2026 de 04-11-2026
Presidência do Conselho de Ministros
Publicado por Diário da República nº 214 Série I de 04/11/2026

No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 64-B/2026, de 22 de outubro, altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, reduzindo as taxas gerais aplicáveis aos primeiros seis escalões de rendimento coletável.

Entrada em vigor em 05-11-2026








A tabela seguinte apresenta as modificações introduzidas por partes específicas deste documento, noutros diplomas:

Item Alterador
Alteração
Artigo 2.º - Alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares
  • Altera Lei nº 82-E/2014 de 31-12-2014 (Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares - Republicação) nos seguintes items:
    - Artigo 68.º - Taxas gerais