Diário da República nº 214 Série I de 04/11/2026

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Decreto-Lei nº 212/2026 de 04-11-2026


       A redução da carga fiscal sobre os rendimentos das pessoas singulares constitui uma prioridade do XXV Governo Constitucional, traduzindo a opção de fazer refletir os resultados do desempenho da economia e da gestão rigorosa das contas públicas no rendimento disponível dos Portugueses.
       Neste contexto, o Governo tem prosseguido uma estratégia de redução gradual e sustentável dos impostos sobre o rendimento, em particular sobre os rendimentos do trabalho, com vista a valorizar o trabalho, reforçar o rendimento das famílias, incentivar a poupança e promover a competitividade da economia portuguesa.
       Em linha com a estratégia e com os compromissos assumidos pelo XXV Governo Constitucional, procede-se a uma nova redução do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS), mediante a diminuição das taxas aplicáveis aos primeiros seis escalões de rendimento.
       A redução aplica-se aos rendimentos obtidos em 2026, produzindo efeitos desde 1 de janeiro. Em virtude da natureza progressiva do imposto, beneficia não apenas os contribuintes cujo rendimento se enquadra nos escalões abrangidos, mas também os contribuintes dos escalões superiores, relativamente à parcela do rendimento sujeita às taxas agora reduzidas.
       Esta medida, que corresponde à quinta redução do IRS desde abril de 2024, dá continuidade à trajetória de alívio da tributação sobre o trabalho e as pensões iniciada pelo XXIV Governo Constitucional e prosseguida pelo XXV Governo.
       Assim:
       No uso da autorização legislativa concedida pelo artigo 1.º da Lei n.º 64-B/2026, de 22 de outubro, e nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:



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Remissões


Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.