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Resolução da Assembleia da República nº 85/2024 de 16-10-2024
Recomenda ao Governo a defesa do setor da vinha e dos produtores nacionais de uva para vinho A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Intervenha, no quadro da União Europeia, no sentido de abandonar o processo de liberalização da vinha, materializado no aumento anual dos direitos de plantação, e da manutenção das restrições ao aumento de área de vinha nos países onde esta já assume elevada dimensão.
2 - Crie uma medida extraordinária de apoio financeiro direto aos pequenos e médios produtores de uva para vinho.
3 - Adote um conjunto de apoios extraordinários aos produtores de uva, incluindo a consideração da destilação de emergência ou a retirada de mercado, atribuindo a competência do processo a institutos públicos, designadamente ao Instituto da Vinha e do Vinho, I. P., ou ao Instituto dos Vinhos do Douro e Porto, I. P., ou ainda à Casa do Douro, após terminado o processo da sua reconstituição como associação pública.
4 - Controle e limite as importações de vinho a granel, evitando que estas contribuam para reduzir a quota da produção nacional e para dificultar o escoamento da produção nacional de uva para vinho.
5 - Desenvolva medidas de apoio à exportação de vinho nacional, abrindo novos canais e reabrindo canais entretanto encerrados.
Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.