Diário da República nº 201 Série I de 16/10/2024

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Resolução do Conselho de Ministros nº 136/2024 de 16-10-2024


       O regime jurídico do ordenamento do espaço marítimo nacional (EMN) definido no Decreto-Lei n.º 38/2015, de 12 de março, na sua redação atual, consigna a possibilidade de uma elaboração faseada do Plano de Situação de Ordenamento do Espaço Marítimo Nacional (PSOEM). Assim, através dos n.ºs 1, 2 e 3 do Despacho n.º 11494/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 201, de 14 de outubro de 2015, procedeu-se ao ordenamento do espaço marítimo para as subdivisões do Continente e da Plataforma Continental Estendida, e da Madeira numa primeira fase, delegando para uma segunda fase o ordenamento da subdivisão dos Açores.
       Com a aprovação do PSOEM, através da publicação da Resolução do Conselho de Ministros n.º 203-A/2019, de 30 de dezembro, ficou definido o ordenamento do espaço marítimo nacional com exceção da subdivisão dos Açores.
       O Despacho n.º 3392/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 53, de 15 de março de 2023, cometeu à Direção Regional de Políticas Marítimas (DRPM) a elaboração do plano de situação da subdivisão dos Açores (PSOEM-Açores), determinou a composição e regras de funcionamento da Comissão Consultiva dos Açores (CC-Açores) que apoiou e acompanhou o desenvolvimento dos trabalhos de elaboração do referido plano, e a sujeição do plano a procedimento de Avaliação Ambiental Estratégica (AAE), nos termos do Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de junho, na sua redação atual. O processo de ordenamento da subdivisão dos Açores foi também acompanhado pela Comissão Interdepartamental para os Assuntos do Mar dos Açores (CIAMA).
       Durante o processo de desenvolvimento do PSOEM-Açores, o direito à informação e à participação foi assegurado através da disponibilização de uma página eletrónica dedicada, o Portal do Ordenamento do Espaço Marítimo - Açores (OEMA) (disponível em https://oema.mar.azores.gov.pt), em complemento à página eletrónica oficial da DRPM. Foram, neste âmbito, realizadas três sessões de participação pública, replicadas em simultâneo nas ilhas de São Miguel, da Terceira e do Faial, totalizando nove sessões públicas, que decorreram em formato de workshop de envolvimento das partes interessadas e que reuniram no total 209 participantes. Foram, ainda, desenvolvidas outras ações de consulta às partes interessadas, tendo sido realizadas 139 consultas setoriais, direcionadas a vários representantes dos principais setores e atividades marítimas nos Açores.
       O projeto do PSOEM-Açores e respetivo Relatório Ambiental foram objeto de parecer favorável, aprovado por unanimidade, na reunião plenária da CC-Açores, de 20 de julho de 2023. O parecer final da CC-Açores recomendou a observância de alterações e correções ao projeto do PSOEM-Açores, que foram incorporadas na nova versão de acordo com o respetivo Relatório de Ponderação.
       A nova versão do projeto do PSOEM-Açores foi submetida a discussão pública entre 5 de janeiro e 28 de março de 2024, nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 38/2015, de 12 de março, na sua redação atual.
       Foi realizada uma sessão pública de esclarecimento no âmbito da discussão pública do projeto do PSOEM-Açores a 21 de fevereiro de 2024, em formato híbrido, contando com a presença de 91 participantes. A sessão teve como objetivo apresentar o projeto do PSOEM-Açores, respetiva AAE e o Geoportal SIGMAR-Açores, e promover a discussão pública do plano e o esclarecimento de dúvidas dos cidadãos.
       Durante o período de audição pública do projeto do PSOEM-Açores foram recebidas, no total, 16 participações, cuja sistematização e análise constam do respetivo Relatório de Ponderação. Em resultado das participações recebidas durante a discussão pública, os documentos que integram e/ou acompanham o plano de situação foram alvo de alterações, tendo sido elaborado o PSOEM-Açores, que foi aprovado pela Resolução do Conselho do Governo n.º 77-A/2024, de 5 de julho, para efeitos de submissão para revisão final e aprovação nos termos do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 38/2015, de 12 de março, na sua redação atual. A estrutura e conteúdos do documento final do PSOEM-Açores tiveram por base as metodologias definidas pelas entidades competentes, nacionais e regionais, para dar cumprimento à legislação em vigor. O PSOEM-Açores consubstancia-se no Volume III-A (relativo à Espacialização de Servidões, Usos e Atividades para a subdivisão dos Açores), e integra ainda as propostas de adendas ao Volume I (Enquadramento, Estrutura e Dinâmica) e ao Volume II (Metodologia Geral: Servidões, Usos e Atividades), ambos anexos à Resolução do Conselho de Ministros n.º 203-A/2019, de 30 de dezembro, elaborados de forma colaborativa entre os organismos das administrações regionais e da administração central, no sentido de assegurar a coerência quanto aos critérios e metodologias de ordenamento aplicáveis a todo o espaço marítimo sob soberania e/ou jurisdição nacional.
       O PSOEM-Açores é ainda acompanhado pelo Volume IV-A (Relatório de Caracterização da área e/ou volume de incidência da subdivisão dos Açores) e, em resultado da aplicação do procedimento de AAE à subdivisão Açores, pelas adendas ao Volume V (Relatório Ambiental), ao Volume VI (Resumo Não Técnico) e à Declaração Ambiental.
       Foram ouvidos os órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas.
       Assim:
       Nos termos do n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 38/2015, de 12 de março, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

       1 - Aprovar o Plano de Situação de Ordenamento do Espaço Marítimo Nacional (PSOEM) para a subdivisão dos Açores (PSOEM-Açores), que se consubstancia no Volume III-A - Relativo à espacialização de servidões, usos e atividades para a subdivisão dos Açores, constante do anexo I à presente resolução e da qual faz parte integrante.
       2 - Aprovar as adendas aos Volumes I - Enquadramento, Estrutura e Dinâmica e II - Metodologia Geral: Servidões, Usos e Atividades, aprovados pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 203-A/2019, de 30 de dezembro, constantes dos anexos II e III à presente resolução e da qual fazem parte integrante.
       3 - Estabelecer que o PSOEM-Açores e os documentos que o acompanham, nomeadamente o Relatório Ambiental final e a respetiva Declaração Ambiental, ficam depositados na Direção-Geral de Recursos Naturais, Serviços e Segurança Marítima (DGRM) e no organismo indicado pelo Governo Regional, podendo ser consultado nesses locais e nos sítios www.psoem.pt e https://oema.mar.azores.gov.pt/, cuja gestão é da responsabilidade da DGRM e do competente organismo da Região Autónoma dos Açores, respetivamente.
       4 - Estabelecer que a informação geoespacial consta do geoportal do PSOEM, nos termos previstos no anexo IV da Resolução do Conselho de Ministros n.º 203-A/2019, de 30 de dezembro, cuja gestão é da responsabilidade da DGRM, sendo disponibilizado um manual de utilização do geoportal, sem prejuízo da Região Autónoma dos Açores fazer constar a informação geoespacial associada ao PSOEM-Açores no geoportal https://sigmar.dram.azores.gov.pt/#/viewer/openlayers/PSOEM_DP_Acores, cuja gestão é da responsabilidade do respetivo departamento com competências em matéria do mar.
       5 - Estabelecer que a emissão de Títulos de Utilização Privativa do Espaço Marítimo Nacional na subdivisão dos Açores é realizada via Balcão Eletrónico do Mar com recurso à Plataforma de Interoperabilidade da Administração Pública, de acordo com o n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 38/2015, de 12 de março, na sua redação atual.
       6 - Incumbir a DGRM, em articulação com representantes da Direção Regional do Ambiente e Ação Climática do Governo Regional da Madeira e Direção Regional de Políticas Marítimas (DRPM) do Governo Regional dos Açores, de elaborar a reedição dos diversos volumes do PSOEM, considerando as alterações agora aprovadas.
       7 - Estabelecer que a DGRM e os organismos das Regiões Autónomas responsáveis pelo ordenamento do espaço marítimo devem cooperar de modo a assegurar a coordenação necessária para que o processo de ordenamento do espaço marítimo nacional seja coerente nas quatro subdivisões (Continente, Açores, Madeira e Plataforma Continental Estendida) e contribua para a coesão nacional.
       8 - Atribuir à DRPM a responsabilidade pelo cumprimento do disposto no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de junho, na sua redação atual, conjugado com o disposto no n.º 3 do artigo 14.º do Decreto Legislativo Regional n.º 30/2010/A, de 15 de novembro.



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Remissões


Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.