Diário da República nº 201 Série I de 16/10/2024

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Portaria nº 269/2024/1 de 16-10-2024


       O projeto-piloto "Ligue antes, salve vidas" foi inicialmente implementado nos concelhos da Póvoa de Varzim e Vila do Conde, em maio de 2023, pela Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde, I. P. (DE-SNS), com o apoio da SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E. (SPMS), e das autarquias locais. Foi estabelecida uma urgência referenciada no Centro Hospitalar da Póvoa de Varzim/Vila do Conde, E. P. E. (CHPVVC), em articulação com o Agrupamento de Centros de Saúde (ACeS) Póvoa de Varzim/Vila do Conde.
       A segunda fase deste projeto foi lançada em janeiro de 2024, de acordo com a Portaria n.º 438/2023, de 15 de dezembro, tendo os resultados evidenciado um excelente nível de acesso, com satisfação dos utentes e dos profissionais.
       Por outro lado, na sequência de uma ampla discussão pública foram recebidas relevantes propostas sobre o projeto de portaria que procede à definição da forma como os estabelecimentos e serviços prestadores de cuidados de saúde do Serviço Nacional de Saúde desenvolvem respostas de proximidade às necessidades assistenciais em situação de urgência.
       Pretende-se, assim, criar condições para um processo global de reforma do acesso aos serviços de urgência.
       Após extensão do projeto "Ligue antes, salve vidas" à Unidade Local de Saúde de Gaia/Espinho, E. P. E., e à Unidade Local de Saúde de Entre Douro e Vouga, E. P. E., pela Portaria n.º 71/2024, de 27 de fevereiro, e tendo em vista a sua progressiva generalização, importa agora alargar o projeto à Unidade Local de Saúde do Tâmega e Sousa, E. P. E., em função da área geográfica, da população coberta com médico de família, da organização dos cuidados de saúde primários (CSP) em unidades de saúde familiar (USF) do tipo B, e do trabalho que já tinha sido efetuado anteriormente.
       Verifica-se que o recurso ao SU, por autorreferenciação, continua a ser realizado por parte significativa de utentes com pouca gravidade clínica, pelo que se impõe uma organização administrativa do fluxo de doentes capaz de otimizar a capacidade de resposta do SNS. Com efeito, o serviço de urgência é uma porta de entrada dos utentes no SNS que deve estar reservada aos doentes que necessitem desse tipo de cuidados que lhes devem ser prestados de forma célere e dedicada.
       O afluxo à urgência de doentes com pouca gravidade, que podiam ser atendidos noutros pontos do sistema e, desde logo, nos cuidados de saúde primários (CSP), tem importantes implicações, quer ao nível da qualidade e celeridade dos cuidados prestados, em especial para os utentes que a ele recorrem inadequadamente, quer ao nível da eficiência.
       Nos termos da Lei de Bases da Saúde, aprovada pela Lei n.º 95/2019, de 4 de setembro, constitui fundamento da política de saúde a "gestão dos recursos disponíveis segundo critérios de efetividade, eficiência e qualidade", devendo o Estado assegurar os recursos necessários à efetivação do direito à proteção da saúde no quadro da organização e funcionamento do SNS que se sustenta em diferentes níveis de cuidados e tipologias de unidades de saúde, que trabalham de forma articulada, integrada e intersectorial.
       No que toca à organização dos serviços, o Estatuto do SNS, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto, veio consagrar, efetivamente, a existência de níveis de cuidados no SNS, salientando-se, neste particular, os CSP, que representam o primeiro nível de contacto dos indivíduos, da família e da comunidade com os cuidados de saúde e que constituem uma resposta de proximidade e continuidade no processo assistencial e os cuidados hospitalares, que envolvem intervenções de maior diferenciação de meios técnicos, mediante referenciação clínica ou em contexto de urgência ou emergência.
       Por seu turno, o direito à proteção da saúde é exercido tomando em consideração as regras de organização dos serviços de saúde, impendendo sobre os utentes o dever de respeito das regras sobre a organização, o funcionamento e a utilização dos estabelecimentos e serviços de saúde.
       Neste contexto, em nome da efetividade, da eficiência, da qualidade dos cuidados prestados e da otimização dos recursos, entende-se, sob proposta da DE-SNS, ser de proceder à extensão do projeto "Ligue antes, salve vidas" à Unidade Local de Saúde do Tâmega e Sousa, E. P. E.
       Assim, ao abrigo do disposto no artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 32/2024, de 10 de maio, e dos artigos 7.º e 8.º do Decreto-Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto, ambos na sua redação atual, manda o Governo, pela Ministra da Saúde, o seguinte:



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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.