Diário da República nº 193 Série I de 07/10/2025
Diário da República nº 193 Série I de 07/10/2025
Portaria nº 336/2025/1 de 07-10-2025
O desemprego jovem tem-se afirmado, nos últimos anos, como um dos principais desafios estruturais do mercado de trabalho português. Entre 2020 e 2024, a taxa média de desemprego jovem em Portugal situou-se nos 21,44 %, significativamente acima da média da União Europeia, que foi de 15,52 % no mesmo período. Em 2024, Portugal registou a quinta taxa mais elevada entre os 27 Estados-Membros da União.
Apesar da tendência de redução observada em 2025 - com destaque para a descida de 3 pontos percentuais entre junho de 2024 e junho de 2025 (de 21,5 % para 18,5 %) -, persistem obstáculos à integração sustentável dos jovens no mercado de trabalho. No final de maio de 2025, encontravam-se inscritos no Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), 20 879 jovens com menos de 30 anos, beneficiários de subsídio de desemprego.
Neste contexto, e em articulação com outras medidas já em vigor, como os Estágios +Talento e o Emprego +Talento, criados pela Portaria n.º 221/2024/1, de 23 de setembro, importa reforçar os mecanismos de incentivo à empregabilidade jovem.
A medida visa, simultaneamente, promover a reintegração profissional célere, reduzir a duração média do desemprego, melhorar as taxas de colocação e contribuir para a racionalização da despesa pública com prestações sociais. A sua execução é assegurada pelo IEFP, I. P., e dirige-se a jovens que celebrem contratos de trabalho com características específicas, conforme definido na presente portaria.
A presente portaria cria, assim, a Medida Excecional de Incentivo ao Regresso ao Trabalho para Jovens Desempregados (IRT Jovem), com o objetivo de estimular a procura ativa de emprego e compensar financeiramente os jovens que celebrem contrato de trabalho antes do termo do período de concessão do subsídio de desemprego.
Foram ouvidos os parceiros sociais com assento na Comissão Permanente de Concertação Social.
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 13.º e no n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 13/2015, de 26 de janeiro, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Trabalho, no uso da competência delegada pela Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, através do Despacho n.º 9158/2025, de 4 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 148, de 4 de agosto de 2025, o seguinte:
Remissões
Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.