Diário da República nº 45 Série I de 05/03/2026
Diário da República nº 45 Série I de 05/03/2026
Portaria nº 104/2026/1 de 05-03-2026
Nos termos do artigo 57.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (Código do IRS), os sujeitos passivos devem apresentar anualmente uma declaração de modelo oficial relativa aos rendimentos do ano anterior, de modo que a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) proceda à liquidação do imposto.
Considerando, em especial, as alterações introduzidas ao Código do IRS e ao Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF), pela Lei n.º 45-A/2024, de 31 de dezembro (Lei de Orçamento do Estado para o ano de 2025), no que respeita às alterações introduzidas ao regime do IRS Jovem (artigo 12.º-B do Código do IRS), às tributações autónomas (artigo 73.º do Código do IRS) e aos incentivos à recapitalização das empresas (artigo 43.º-B do EBF), bem como a aprovação, pelo mesmo diploma, de um novo regime de isenção aplicável aos prémios de produtividade, desempenho, participações nos lucros e gratificações de balanço (artigo 115.º da Lei de Orçamento do Estado para o ano de 2025), mostra-se necessário reformular alguns dos anexos da declaração modelo 3 em conformidade, bem como atualizar as respetivas instruções de preenchimento, cuja última atualização foi operada pela Portaria n.º 72-B/2025/1, de 28 de fevereiro.
Assim, manda o Governo, pela Secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, o seguinte:
Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.