Diário da República nº 50 Série I de 12/03/2026

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Decreto do Presidente da República nº 68/2026 de 12-03-2026


       O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:



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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.