Diário da República nº 55 Série I de 19/03/2026

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Declaração de Retificação nº 12/2026/1 de 19-03-2026


       Ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 3 do artigo 5.º do anexo I do Decreto-Lei n.º 43-B/2024, de 2 de julho, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 16/2022, de 30 de dezembro, e no artigo 5.º da Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, alterada e republicada pela Lei n.º 43/2014, de 11 de julho, e nos termos do disposto na alínea c) do n.º 5 da delegação de competências conferida pelo Despacho n.º 12335/2025, de 21 de outubro, declara-se que a Portaria n.º 86/2026/1, de 20 de fevereiro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 36, de 20 de fevereiro de 2026, saiu com a seguinte inexatidão, que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica:

       No n.º 3 da presente portaria, onde se lê:

       «3 - Determinar que a presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, sem prejuízo das alterações aos artigos 71.º e 111.º que produzem efeitos à data da entrada em vigor da Portaria n.º 325/2023, de 30 de outubro, e das alterações ao artigo 230.º-AAA e ao anexo I relativa à tipologia de operação capacitação de públicos estratégicos para a cidadania e inclusão, com vista à inclusão de pessoas com deficiência e ou incapacidade, bem como aos artigos 230.º-EEEE, 230.º-FFFF, 230.º-GGGG, 230.º-HHHH e 230.º-IIII, aditados pelo artigo 2.º da presente portaria, que produzem efeitos a 29 de março de 2025.»

       deve ler-se:

       «3 - Determinar que a presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, sem prejuízo das alterações aos artigos 71.º e 111.º e ao anexo I relativo à formação avançada que produzem efeitos à data da entrada em vigor da Portaria n.º 325/2023, de 30 de outubro, e das alterações ao artigo 230.º-AAA e ao anexo I relativo à tipologia de operação capacitação de públicos estratégicos para a cidadania e inclusão, com vista à inclusão de pessoas com deficiência e ou incapacidade, bem como aos artigos 230.º-EEEE, 230.º-FFFF, 230.º-GGGG, 230.º-HHHH e 230.º-IIII, aditados pelo artigo 2.º da presente portaria, que produzem efeitos a 29 de março de 2025.»



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Rectificações


Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.