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Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores nº 8/2026/A de 20-03-2026
Recomenda ao Governo Regional que proceda à regulamentação do Decreto Legislativo Regional n.º 27/2022/A, de 28 de novembro, que estabelece o regime jurídico de classificação de arvoredo de interesse público na Região Autónoma dos Açores A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve, nos termos regimentais aplicáveis e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 44.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, recomendar ao Governo Regional que proceda:
1 - No prazo de 60 dias após a publicação da presente resolução, à regulamentação do Decreto Legislativo Regional n.º 27/2022/A, de 28 de novembro, conforme previsto no seu artigo 23.º
2 - No prazo de 100 dias após a publicação da presente resolução, e de acordo com o previsto no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto Legislativo Regional n.º 27/2022/A, de 28 de novembro, à revisão e classificação do arvoredo classificado antes da entrada em vigor do referido diploma.
3 - Ao desenvolvimento de formulário apto a acolher as propostas de classificação, conforme disposto no n.º 3 do artigo 11.º do Decreto Legislativo Regional n.º 27/2022/A, de 28 de novembro.
4 - À certificação em arboricultura urbana dos técnicos afetos à administração pública regional que realizem operações de manutenção de arvoredo.
5 - À adoção de um documento de boas práticas de gestão do sistema arbóreo que sirva de referência, abrangendo entidades públicas com responsabilidade na gestão do arvoredo urbano.
Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.