Diário da República nº 56 Série I de 20/03/2026

Acesso Rápido
Pesquisa de texto
Árvore do documento
Ver Índice do DocumentoVer Documento original do DREAlerta de AlteraçõesResumo de DocumentoVista de ImpressãoPDF do DocumentoAdicionar a ColecçãoTexto PequenoTexto NormalTexto Grande

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores nº 9/2026/A de 20-03-2026


Grupo de trabalho para analisar, avaliar e propor melhorias no âmbito do dispositivo de segurança interna na Região Autónoma dos Açores

       A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve, nos termos regimentais aplicáveis e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 44.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o seguinte:

       1 - Constituir, no âmbito da Comissão Especializada Permanente de Política Geral, um grupo de trabalho com a finalidade de analisar, avaliar e propor melhorias relativas ao dispositivo de segurança interna na Região Autónoma dos Açores.
       2 - Compete ao grupo de trabalho:

       a) Proceder ao diagnóstico da organização atual do policiamento de segurança pública na Região, incluindo a distribuição de missões e a articulação operacional entre as forças e serviços de segurança com intervenção no espaço público;
       b) Avaliar a adequação do modelo vigente às especificidades arquipelágicas, como a dispersão e a descontinuidade territorial, aos atuais desafios de segurança e perceção de insegurança, com particular enfoque nos centros urbanos e nos fenómenos criminais mais complexos;
       c) Identificar o impacto operacional da afetação de recursos policiais a funções especializadas de fronteiras e segurança aeroportuária na capacidade de policiamento de proximidade, incluindo, designadamente, a quantificação e análise do peso do dispositivo regional afeto à Unidade Nacional de Estrangeiros e Fronteiras no efetivo global da Polícia de Segurança Pública (PSP) na Região;
       d) Estudar a eventual necessidade de implementar modelos alternativos de repartição de competências entre as forças policiais, adotando como princípio orientador a identificação dos aspetos mais funcionais do modelo continental, sem prejuízo das especificidades regionais;
       e) Ponderar, expressamente, a integração do contributo da Polícia Marítima na racionalização de meios, clarificando as respetivas missões no domínio marítimo e costeiro e promovendo uma delimitação funcional que reduza sobreposições e aumente a eficácia do dispositivo de segurança;
       f) Avaliar o modelo de coordenação operacional, interoperabilidade e partilha de informação existente entre a PSP, a Guarda Nacional Republicana e a Polícia Marítima, mapeando a existência e a eficácia dos protocolos em vigor, das cadeias de comando em contexto operacional e dos mecanismos de planeamento conjunto.
       3 - O grupo de trabalho é composto por representantes dos grupos e representações parlamentares com assento na Comissão Especializada Permanente de Política Geral.
       4 - A Comissão Especializada Permanente de Política Geral pode ainda deliberar pela participação no grupo de trabalho de deputados de grupos ou representações parlamentares que não integrem a referida comissão.
       5 - O grupo de trabalho elabora e submete à Comissão Especializada Permanente de Política Geral, no prazo máximo de 150 dias após a publicação da presente resolução, um relatório final.
       6 - Com base no relatório final, a Comissão Especializada Permanente de Política Geral elabora e submete um projeto de resolução ao plenário da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores.



Voltar ao Sumário do DR nº 56/2026 Ser. I

Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.