Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira nº 15/2026/M de 01-04-2026
40 anos de adesão à União Europeia, 40 anos de desenvolvimento A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira assinala os 40 anos da integração de Portugal na, então, Comunidade Económica Europeia, hoje União Europeia, reconhecendo nesse ato fundador um dos momentos decisivos da afirmação contemporânea do País e da Região no espaço político, económico e civilizacional europeu.
À data da adesão, a Região encontrava-se confrontada com constrangimentos estruturais profundos, próprios de um território insular e ultraperiférico, traduzidos em insuficiências ao nível das infraestruturas, das acessibilidades, dos indicadores sociais e das oportunidades económicas. Quatro décadas volvidas, a Madeira apresenta um percurso de transformação económica, social e institucional que a posiciona, de forma inequívoca, como uma região moderna, qualificada e integrada nos grandes fluxos europeus e internacionais.
Este percurso resulta da capacidade da Região Autónoma da Madeira, e dos sucessivos governos regionais, bem como de todas as autarquias locais, para assumir a integração europeia como uma oportunidade estratégica, consubstanciando-a como uma escolha política consciente e mobilizando, com visão e rigor, as políticas de coesão, os instrumentos específicos e a cooperação europeia ao serviço de um projeto próprio de transformação económica, social e institucional, sustentado numa cultura de planeamento estratégico e visão a longo prazo.
A política de coesão da União Europeia afirmou-se, nesse sentido, como um instrumento essencial de apoio a essa estratégia regional, possibilitando investimentos estruturantes em domínios como a qualificação dos recursos humanos, a competitividade económica, a coesão social e a transição ambiental e energética, com reflexos evidentes na consolidação do sistema educativo, no reforço do serviço regional de saúde, na modernização administrativa, na iniciativa empresarial e na diversificação da base económica.
Este entendimento da realidade europeia encontra, igualmente, expressão na perceção coletiva da sociedade madeirense, que identifica na integração europeia um dos coadjuvantes essenciais do processo de desenvolvimento regional, reconhecendo à União Europeia um papel particularmente relevante na promoção da coesão e na mitigação das desvantagens estruturais da insularidade, sem deixar de sublinhar o contributo da iniciativa privada, enquanto parceiro fundamental na criação de riqueza, de emprego e de dinamização da economia regional, que viu nas instituições europeias aliados sérios e de confiança, permitindo-lhe contribuir de forma decisiva para o crescimento da Região Autónoma da Madeira.
Importa, igualmente, afirmar que o percurso de transformação da Madeira não pode ser compreendido sem o reconhecimento do papel determinante do povo madeirense e porto-santense, cuja capacidade de trabalho, resiliência e sentido coletivo foram essenciais para converter instrumentos, políticas e recursos em progresso efetivo. A integração europeia abriu caminhos e os madeirenses e porto-santenses souberam percorrê-los. É essa articulação entre um enquadramento externo favorável e uma vontade coletiva firme que constitui a verdadeira chave do desenvolvimento regional, consubstanciada numa comunidade que soube assumir-se como sujeito ativo e consciente do seu próprio percurso histórico e do seu futuro.
Acresce a isto que o estatuto de Região Ultraperiférica (RUP) da Madeira, consagrado no artigo 349.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, consubstancia a assunção de uma realidade estrutural e permanente que exige respostas diferenciadas, estáveis e juridicamente robustas. A Madeira é, simultaneamente, território de sobrecustos permanentes e ativo estratégico da União Europeia no Atlântico, com relevância na projeção marítima e aérea, na conectividade global e na afirmação da dimensão atlântica do projeto europeu. A plena materialização deste estatuto exige que os instrumentos de política europeia sejam concebidos e aplicados segundo critérios de diferenciação positiva, compensação efetiva de sobrecustos e adaptação às especificidades destes territórios.
Durante largos períodos da sua história, a Madeira conheceu uma relação assimétrica com o poder central, marcada por ciclos persistentes de distanciamento político, escassez de investimento estruturante e uma atenção irregular às suas necessidades específicas, apesar da lealdade constante dos madeirenses e porto-santenses à Pátria comum. Essa condição periférica, social e territorialmente penalizadora, limitou durante décadas as possibilidades de afirmação plena da Região. Foi com a integração de Portugal no projeto europeu que se abriu um ciclo de oportunidades e investimento que permitiu à Região encetar um salto qualitativo no seu percurso de desenvolvimento, impossível de alcançar no quadro estritamente nacional tal como então configurado.
A celebração dos 40 anos da integração europeia ocorre num contexto marcado por profundas transformações geopolíticas e por novos desafios estratégicos para a União Europeia. Tal realidade reforça a importância de preservar a coesão territorial e de assegurar respostas adequadas às especificidades das RUP, enquanto expressão concreta de um projeto europeu assente na solidariedade, no equilíbrio e na inclusão.
O sucesso alcançado pela Região Autónoma da Madeira é, por isso, indissociável do sucesso da própria União Europeia enquanto projeto de solidariedade e coesão, demonstrando que esta Região ocupa hoje um lugar relevante na afirmação europeia no Atlântico e na projeção externa da União, em domínios de natureza geopolítica, económica e de conectividade. Essa realidade constitui um exemplo concreto de um projeto europeu que funciona, que produz resultados e cuja continuidade, em todos os sentidos, importa preservar e aprofundar.
Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira resolve, nos termos do n.º 3 do artigo 41.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de junho, revisto e alterado pelas Leis n.ºs 130/99, de 21 de agosto, e 12/2000, de 21 de junho, solicitar à Comissão Europeia e ao Governo da República:
1 - O aprofundamento e a defesa das RUP no quadro das políticas europeias e nacionais, assumindo como prioridade estratégica a valorização plena do estatuto da Madeira e dos Açores, nos termos do artigo 349.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, garantindo a sua materialização prática;
2 - O reconhecimento pelo papel e pelo desenvolvimento da Região Autónoma da Madeira ao longo dos 40 anos de integração europeia, enquanto resultado da cooperação entre a União Europeia e a Região, e o reforço do compromisso dessa mesma cooperação, assegurando que as especificidades das RUP permanecem plenamente integradas na conceção e execução das políticas europeias;
3 - A valorização das RUP, nomeadamente da Região Autónoma da Madeira, enquanto expressão da projeção territorial da União Europeia nas suas fronteiras externas, reconhecendo que é por intermédio destes territórios que a União Europeia afirma, de modo pleno, a sua dimensão atlântica, geopolítica e estratégica;
4 - A reflexão e o debate em torno da criação de um circuito eleitoral próprio para as RUP, assegurando a sua representação direta no Parlamento Europeu e dotando estes territórios de uma presença política autónoma, qualificada e consequente na afirmação e defesa dos seus interesses da sua população.
A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira entende, por fim, que a comemoração dos 40 anos de integração europeia constitui uma ocasião privilegiada para reafirmar a importância das RUP no projeto europeu, razão pela qual delega na Presidência da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira endereçar o convite à Presidente da Comissão Europeia, Ursula von der Leyen, à Vice-Presidente da Comissão Europeia, Kaja Kallas, e à Comissária dos Serviços Financeiros e União da Poupança e dos Investimentos, Maria Luís Albuquerque, para visitarem a Região Autónoma da Madeira e, assim, se associarem às comemorações desta efeméride, enquanto gesto político de reconhecimento do percurso da Região e de reafirmação do compromisso da União Europeia com uma Europa mais coesa, solidária e territorialmente equilibrada.
Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.