Diário da República nº 68 Série I de 08/04/2026

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Portaria nº 154/2026/1 de 08-04-2026


       No âmbito da implementação do PEPAC Portugal, foi aprovada a Portaria n.º 267/2025/1, de 14 de julho, que estabelece o regime específico dos apoios a conceder ao abrigo dos artigos 73.º e 74.º do Regulamento (UE) 2021/2115, do Parlamento Europeu e do Conselho, no que se refere à intervenção D.3.1 «Desenvolvimento do Regadio Sustentável» e à intervenção D.3.2 «Melhoria da Sustentabilidade dos Regadios Existentes», do domínio D.3 «Regadios Coletivos Sustentáveis», do eixo D «Abordagem Territorial Integrada», do PEPAC Portugal.
       A referida portaria prevê, como despesas elegíveis, a execução de trabalhos complementares às infraestruturas de hidráulica agrícola prevendo, contudo, um limite àquela elegibilidade, obrigando a que as despesas consideradas elegíveis em obras de infraestruturas de hidráulica agrícola assumam, no conjunto, maior expressão do que as complementares.
       Nos termos da referida portaria, o aviso para apresentação de candidaturas indica as despesas elegíveis e não elegíveis, podendo prever despesas específicas para determinadas tipologias de operações a apoiar.
       Considerando que a promoção da eficiência e da sustentabilidade dos sistemas de regadio existentes justifica a admissibilidade de intervenções de melhoria em infraestruturas já implantadas, ainda que tais intervenções não assumam natureza estrutural ou inovadora;
       Assim, podendo cada aviso definir o grau de complementaridade necessário à elegibilidade das despesas, a referida previsão afigura-se como prescindível, pelo que se justifica a sua revogação.
       Assim:
       Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura e Mar, ao abrigo da alínea b) do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 12/2023, de 24 de fevereiro, o seguinte:



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Remissões

  •  Portaria nº 267/2025/1 de 14-07-2025
    Regime de Aplicação dos Apoios à Intervenção D.3.1 «Desenvolvimento do Regadio Sustentável» e à Intervenção D.3.2 «Melhoria da Sustentabilidade dos Regadios Existentes», do Domínio D.3 «Regadios Coletivos Sustentáveis»


Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.