Diário da República nº 92 Série I de 13/05/2026

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Portaria nº 222/2026/1 de 13-05-2026


       A Associação de Regantes e Beneficiários de Silves, Lagoa e Portimão foi constituída por título particular, outorgado a 6 de julho de 1950, tendo os seus estatutos sido alterados, por escritura de alteração total de estatutos, outorgada a 21 de setembro de 1998 no extinto Cartório Notarial Público de Lagoa (Algarve), e por escritura de alteração parcial de estatutos, outorgada a 23 de maio de 1999.
       Em 20 de março de 2026, por escritura pública outorgada no Cartório Notarial de Silves, a cargo da notária Ana Filipa Carvalho Couto Batalha, sito em Silves, procedeu-se à alteração integral dos referidos estatutos.
       Nos termos do artigo 1.º do Regulamento das Associações de Beneficiários, publicado pelo Decreto Regulamentar n.º 84/82, de 4 de novembro, as associações de beneficiários são pessoas coletivas de direito público, sujeitas a reconhecimento formal do Ministro da Agricultura e Mar.
       Por força do disposto no artigo 2.º do referido Decreto Regulamentar n.º 84/82, de 4 de novembro, a legalização das mesmas associações é objeto de portaria do Ministro da Agricultura e Mar.
       Assim:
       Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura e Mar, ao abrigo dos artigos 1.º e 2.º do Regulamento das Associações de Beneficiários, publicado pelo Decreto Regulamentar n.º 84/82, de 4 de novembro, o seguinte:
       É reconhecida como pessoa coletiva de direito público a Associação de Regantes e Beneficiários de Silves, Lagoa e Portimão, na sequência da alteração dos seus estatutos, ocorrida em 20 de março de 2026.



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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.