Diário da República nº 105 Série I de 01/06/2026
Diário da República nº 105 Série I de 01/06/2026
Portaria nº 245/2026/1 de 01-06-2026
A conjuntura macroeconómica do atual período de programação está fortemente marcada pelo persistente conflito na Ucrânia, acrescido de um contexto geopolítico mundial em mudança, que tem como consequências mais diretas, na implementação do programa Mar 2030, a dilação dos prazos de entrega de equipamentos e matérias-primas e o refrear ou adiar do investimento privado.
Acresce, em Portugal, uma dificuldade de contratação de trabalhos de construção civil, designadamente pela escassez de respostas do mercado da construção civil, agravado pelo surgimento de necessidades prementes de intervenção em consequência de eventos climáticos extremos como os que se têm vivido no final de 2025 e em 2026, e os dilatados prazos de entrega de materiais.
Todos estes fatores não só provocam atrasos na execução das operações aprovadas como exigem ajustamentos nas medidas previstas no âmbito da aplicação do Regulamento Específico das Medidas de Apoio do Programa Mar 2030, adotado pela Portaria n.º 186/2023, de 3 de julho, posteriormente alterado pela Portaria n.º 328-A/2023, de 30 de outubro, e pela Portaria n.º 307/2024/1, de 28 de novembro, designadamente em matéria de prazos de execução das operações previstos nos artigos 9.º, 26.º e 78.º
Aproveita-se ainda o ensejo para corrigir os limites de apoio previstos no artigo 135.º com referência aos planos anuais de produção e de comercialização, clarificar a interpretação autêntica das disposições do artigo 81.º e colmatar omissões no artigo 156.º, suscetíveis de ocasionar dúvidas interpretativas.
Nos termos do n.º 7 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 5/2023, de 25 de janeiro, as deliberações da Comissão Interministerial de Coordenação do Portugal 2030, no exercício da aprovação de regulamentação específica, são adotadas por portaria do membro do Governo responsável pela gestão global dos fundos europeus.
Foram ouvidos os órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas e a Associação Nacional de Municípios Portugueses.
Foram ouvidos os parceiros sociais.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Economia e da Coesão Territorial, nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 5/2023, de 25 de janeiro, na sua redação atual, e ao abrigo do n.º 12 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 87-A/2025, de 25 de julho, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXV Governo Constitucional, o seguinte:
1 - Adotar, na sequência de deliberação da Comissão Interministerial de Coordenação do Portugal 2030 n.º 12, de 6 de maio de 2026, a terceira alteração ao Regulamento Específico das Medidas de Apoio do Programa Mar 2030, aprovado como anexo à Portaria n.º 186/2023, de 3 de julho, posteriormente alterado pela Portaria n.º 328-A/2023, de 30 de outubro, e pela Portaria n.º 307/2024/1, de 28 de novembro.
2 - Determinar, para efeitos do disposto no número anterior, que o Regulamento Específico das Medidas de Apoio do Programa Mar 2030 é alterado nos termos constantes do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
3 - Determinar que as alterações ao Regulamento Específico das Medidas de Apoio do Programa Mar 2030 introduzidas pela presente portaria entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, aplicando-se a todas as operações aprovadas e em execução e às candidaturas atuais e futuras.
Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.