Diário da República nº 105 Série I de 01/06/2026
Diário da República nº 105 Série I de 01/06/2026
Portaria nº 246/2026/1 de 01-06-2026
A Portaria n.º 37/2024, de 1 de fevereiro, estabeleceu a atualização das regras respeitantes ao regime escolar para o período compreendido entre 1 de agosto de 2023 e 31 de julho de 2029, de acordo com o previsto no Regulamento (UE) n.º 1308/2013, na redação dada pelo Regulamento (UE) 2016/791, ambos do Parlamento Europeu e do Conselho.
Com o objetivo de assegurar uma distribuição mais eficiente e equilibrada das dotações financeiras disponíveis procede-se à definição de uma dotação financeira nacional única para o financiamento das medidas educativas de acompanhamento e dos custos conexos, designadamente, os relacionados com a publicidade.
Nesse sentido, substitui-se o regime de afetação autónoma de 1 % da dotação definitiva anual atribuída a Portugal no âmbito do regime escolar a cada uma daquelas componentes por uma dotação conjunta de 2 %, passível de ser utilizada de forma flexível em função das necessidades efetivas, sem prejuízo da salvaguarda do financiamento mínimo dos custos com a publicidade nos termos previstos na presente portaria.
Prevê-se, ainda, que as alterações à presente portaria que se limitem ao regular acompanhamento financeiro da medida do Regime Escolar são aprovadas pelo membro do Governo responsável pela área da agricultura e do mar, precedidas de consulta no âmbito da Comissão de Acompanhamento do Regime Escolar (CARE).
Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e Coesão Territorial, da Educação, Ciência e Inovação, da Saúde e da Agricultura e Mar, ao abrigo do disposto no Regulamento (UE) n.º 1308/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, na redação dada pelo Regulamento (UE) 2016/791, do Parlamento Europeu e do Conselho, do Regulamento de Execução (UE) 2017/39, da Comissão, do Regulamento Delegado (UE) 2017/40, da Comissão, e do Regulamento (UE) n.º 1370/2013, do Conselho, na redação dada pelo Regulamento (UE) 2016/795, do Conselho, o seguinte:
Remissões
Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.