Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira nº 19/2026/M de 01-06-2026
Inventariação e aproveitamento dos imóveis públicos devolutos da Região Autónoma da Madeira A Região Autónoma da Madeira confronta-se com uma realidade inexorável: a existência de um número considerável de imóveis públicos devolutos, desativados ou em estado de abandono, dispersos pelo seu território. Estes espaços, que outrora cumpriram funções cruciais para o desenvolvimento das nossas comunidades, representam hoje um passivo patrimonial, uma ferida urbanística e uma oportunidade.
O estado destes edifícios acarreta consequências negativas de vária ordem: desde a degradação do paisagismo urbano e rural, a criação de focos de insegurança e insalubridade, até ao desperdício de um património construído com recursos públicos. Esta realidade constitui um paradoxo face às atuais necessidades da Região, nomeadamente a carência de habitação a custos acessíveis, a falta de espaços para as associações locais e a necessidade de novos equipamentos de proximidade que combatam o despovoamento e a desertificação do interior e do norte.
Neste contexto, destaca-se um conjunto significativo de edifícios que, no passado, foram o coração do conhecimento e da formação das nossas gerações: as escolas públicas desativadas. Mais do que meras estruturas, são repositórios de memória coletiva, locais onde milhares de madeirenses aprenderam as primeiras letras e partilharam experiências formativas. Ver muitos destes edifícios a serem lentamente devorados pelo tempo e pela falta de uso é lesivo do legado de investimento público que os ergueu e uma perda irreparável para o tecido social das freguesias a que pertencem.
Face a esta realidade, impõe-se uma estratégia clara, proativa e integrada que inverta o ciclo de abandono e transforme este passivo num ativo valioso para o desenvolvimento regional. A requalificação destes imóveis não é apenas uma questão de gestão eficiente do património, mas um imperativo de justiça social, de coesão territorial e de planeamento estratégico para o futuro sustentável da Região Autónoma da Madeira.
Desta forma, a presente resolução visa criar um enquadramento político e um plano de ação concretos para a recuperação, reabilitação e reconversão destes espaços, propondo uma abordagem multifacetada que responda às necessidades prementes da população.
A reconversão dos imóveis públicos devolutos deverá seguir uma lógica de interesse público, com prioridade para as seguintes finalidades:
Habitação social e acessível: Num contexto de crise habitacional, a conversão de antigos edifícios públicos, especialmente os maiores, como as antigas escolas, é uma solução eficaz e sustentável. A reabilitação pode gerar fogos para arrendamento a custos controlados, residências para jovens, alojamento para idosos ou famílias em situação de vulnerabilidade, contribuindo diretamente para a fixação de populações e o combate à especulação imobiliária;
Instalações para associações e coletividades: As associações culturais, desportivas, recreativas e de solidariedade social são a alma das nossas comunidades. Muitas operam em condições precárias ou carecem de sede própria. A adaptação destes espaços pode oferecer as instalações de que tanto necessitam - salas para reuniões, atividades, armazenamento e eventos -, fortalecendo o tecido associativo e dinamizando a vida local;
Equipamentos de utilidade pública e coletiva: Para além da habitação e das associações, estes edifícios podem ser convertidos em centros comunitários polivalentes, bibliotecas, postos de atendimento local, centros de dia, ateliês de artistas, incubadoras de empresas criativas ou espaços de apoio a atividades turísticas de natureza e rurais, alavancando a economia local e criando novas centralidades de serviço nas zonas mais isoladas.
Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira resolve, nos termos do n.º 3 do artigo 41.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de junho, revisto e alterado pelas Leis n.ºs 130/99, de 21 de agosto, e 12/2000, de 21 de junho, recomendar ao Governo Regional o seguinte:
1 - Inventário e diagnóstico: Proceder, no prazo de 90 dias, à criação de um inventário exaustivo, cartografado e atualizado de todos os imóveis públicos devolutos na Região Autónoma da Madeira, identificando o estado de conservação, a titularidade, o histórico de uso e o potencial de reabilitação, com especial destaque para as antigas escolas públicas;
2 - Plano estratégico de intervenção: Elaborar, no prazo de 180 dias, um plano estratégico plurianual para o aproveitamento dos imóveis identificados, estabelecendo prioridades com base no grau de degradação, no potencial de impacto social e urbanístico e nas necessidades das comunidades locais;
3 - Programa de parcerias: Criar um programa de parcerias para a reabilitação e gestão destes espaços, envolvendo as autarquias locais, instituições particulares de solidariedade social, associações culturais e desportivas, cooperativas de habitação e setor privado, com vista à partilha de recursos e competências;
4 - Simplificação e incentivos: Simplificar os procedimentos administrativos e licenciamentos para a requalificação destes imóveis e criar um regime de incentivos fiscais ou financeiros para as entidades que se candidatem à sua reabilitação e uso para as finalidades previstas na presente resolução;
5 - Abertura de concursos públicos: Promover a abertura de concursos públicos para a apresentação de projetos de requalificação, garantindo a seleção das propostas que demonstrem maior impacto social positivo;
6 - Acompanhamento e relatório: Criar uma comissão de acompanhamento interdepartamental, com eventual participação de representantes da Assembleia Legislativa, para monitorizar a execução do plano estratégico e apresentar anualmente um relatório de progresso ao Parlamento Regional.
A adoção destas medidas permitirá transformar o abandono em oportunidade, o passivo em ativo e a memória em futuro, devolvendo às comunidades os espaços que lhes foram tirados pelo esquecimento e contribuindo para um desenvolvimento mais justo, equilibrado e sustentável para toda a Região Autónoma da Madeira.
Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.