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Resolução da Assembleia da República nº 148/2026 de 15-06-2026
Recomenda ao Governo a revisão do mecanismo de recuperação de créditos dos lesados do papel comercial do Banco Espírito Santo A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Sem prejuízo de procurar uma solução que assegure o reembolso total aos lesados do Banco Espírito Santo (BES), avalie os impactos e a viabilidade de revisão dos critérios de compensação definidos no âmbito do Fundo de Recuperação de Créditos criado em 2017, com vista à eliminação de assimetrias no tratamento dos investidores lesados pelo papel comercial do Grupo Espírito Santo.
2 - Considere, nesse âmbito, a adoção de uma regra de recuperação uniforme de 75 % do capital investido, independentemente do valor nominal de cada aplicação individual, com um limite máximo de compensação a definir com base no valor máximo recuperado por investidores com múltiplos investimentos de menor valor.
3 - Promova o diálogo com as associações de lesados e as entidades públicas envolvidas no Memorando de Entendimento de 2016, designadamente o Banco de Portugal e a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, com vista à identificação de soluções justas, proporcionais e viáveis.
Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.