Diário da República nº 113 Série I de 15/06/2026

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Resolução do Conselho de Ministros nº 123/2026 de 15-06-2026


       Considerando que a Polícia de Segurança Pública (PSP), na prossecução das suas atribuições, assegura entre outras missões, a segurança de entidades oficiais, assume compromissos em matéria de cooperação policial internacional e assegura a presença em instituições e organismos da União Europeia e ações de controlo bilaterais, competindo-lhe assegurar o fornecimento de viagens e alojamento do seu efetivo aquando das diversas deslocações;
       Considerando que a Lei n.º 73/2021, de 12 de novembro, veio aprovar a reestruturação do sistema português de controlo de fronteiras, procedendo à reformulação do regime das forças e serviços que exercem a atividade de segurança interna e fixando outras regras de reafetação de competências e recursos do antigo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras e que passaram para a esfera de atuação, entre outras forças, da PSP nas atribuições de natureza policial, competindo a esta assegurar o fornecimento de viagens em situações decorrentes do cumprimento da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho;
       Considerando que para o cumprimento do atrás referido, o valor previsto e autorizado pela Portaria n.º 271/2024, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 34, de 16 de fevereiro de 2024, para os anos de 2025 a 2027, no montante de 3 300 000,00 €, valor isento de imposto sobre o valor acrescentado, e correspondente ao valor anual de 1 100 000,00 €, vem, nesta fase, a revelar-se deficitário e insuficiente para o cumprimento da totalidade das missões atualmente acometidas à PSP, nomeadamente, com a criação da nova Unidade Nacional de Estrangeiros e Fronteiras;
       Face ao aumento significativo das necessidades efetivas face aos valores inicialmente estimados, existe a necessidade de se proceder ao aumento do valor anteriormente autorizado, para o montante de 4 400 00,00 €, para os anos de 2025 a 2027, tornando-se necessário proceder à reprogramando dos encargos previstos na Portaria n.º 271/2024, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 34, de 16 de fevereiro de 2024;
       Considerando o valor da despesa e que, na sequência do procedimento aquisitivo, o contrato a celebrar dará lugar a um encargo orçamental em mais de um ano económico, torna-se necessária a prévia autorização ministerial:
       Assim:
       Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e dos n.ºs 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, da alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º, do n.º 1 do artigo 36.º e dos artigos 38.º e 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, dos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

       1 - Autorizar a Polícia de Segurança Pública (PSP) a realizar a despesa, para os anos de 2025 a 2027, inerente à aquisição de serviços de viagens e alojamento para os seus elementos, até ao montante global de 4 400 000,00 €, montante isento de imposto sobre o valor acrescentado (IVA).
       2 - Determinar que os encargos orçamentais resultantes da aquisição referida no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes isentos de IVA:

       a) 2025 - 1 100 000,00 €;
       b) 2026 - 1 650 000,00 €;
       c) 2027 - 1 650 000,00 €.

       3 - Determinar que os encargos financeiros decorrentes da presente resolução têm financiamento europeu no montante de 2 484 900,00 €, sendo o remanescente financiado através de verbas provenientes de financiamento nacional.
       4 - Estabelecer que, caso haja financiamento europeu adicional ao referido no número anterior, o financiamento nacional será reduzido na respetiva proporção.
       5 - Estabelecer que os encargos financeiros decorrentes da presente resolução, para cada um dos anos acima indicados, serão satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento da PSP nas fontes de financiamento 482 - fundos europeus (outros), 513 - receitas próprias do ano com outras origens e 541 - transferências de receita própria entre organismos.
       6 - Determinar que os encargos financeiros previstos para os anos de 2026 e 2027 são integralmente suportados por verbas inscritas e a inscrever no Programa Orçamental da administração interna não havendo lugar, para este efeito, a qualquer reforço orçamental com recurso à dotação provisional ou outras dotações centralizadas do Ministério das Finanças, nem com recurso ao capítulo 60 gerido pela Entidade do Tesouro e Finanças, durante a execução orçamental.
       7 - Revogar a Portaria n.º 271/2024, de 16 de fevereiro, que autoriza a PSP a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de serviços de viagens e alojamento para o seu efetivo, em matéria de cooperação policial internacional, nomeadamente no âmbito da Agência Frontex, para os anos de 2025 a 2027.
       8 - Delegar, com faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área da administração interna, a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito da presente resolução, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro.
       9 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a 16 de fevereiro de 2025.



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