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Resolução da Assembleia da República nº 184/2026 de 07-07-2026
Recomenda ao Governo que promova, junto das instituições europeias, o restabelecimento do regime transitório de combate aos crimes de abuso sexual digitais A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Desenvolva esforços junto do Conselho Europeu, da Comissão Europeia e do Parlamento Europeu no sentido de retomar a vigência do regime transitório que, até 3 de abril de 2026, eximiu as grandes plataformas digitais da observância estrita da Diretiva 2002/58/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de julho de 2002, relativa ao tratamento de dados pessoais e à proteção da privacidade no setor das comunicações eletrónicas (ePrivacy), para suprir a atual lacuna e voltar a permitir a eficaz deteção e comunicação às autoridades policiais de conteúdo de abuso sexual de menores por parte das plataformas digitais.
2 - Propugne a adoção de um novo quadro legal permanente que permita prevenir e combater crimes de abuso sexual de menores no espaço digital à escala europeia, sem prejuízo da defesa da privacidade e confidencialidade das comunicações de cidadãos inocentes.
Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.