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Resolução da Assembleia da República nº 185/2026 de 07-07-2026
Recomenda ao Governo que aumente o limite da consignação de receita de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares para 1,5 % A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que aumente o limite de consignação de receita de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares a favor de instituições de solidariedade social, religiosas, culturais, juvenis, desportivas ou com fins ambientais, de 1 % para 1,5 %, quando as condições financeiras o permitam.
Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.