Resolução da Assembleia da República nº 186/2026 de 07-07-2026
Recomenda ao Governo a integração de trabalhadores da Administração Pública contratados no âmbito do Programa de Recuperação e Resiliência A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - No prazo de 60 dias, identifique e caracterize os postos de trabalhos ocupados no âmbito da aplicação do Programa de Recuperação e Resiliência (PRR), que correspondam a necessidades permanentes.
2 - Concluída a identificação referida no número anterior, proceda à abertura de procedimentos concursais para preenchimento dos respetivos postos de trabalho, com base nas qualificações e perfis requeridos e ao abrigo do regime previsto na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, com as devidas adaptações.
3 - Nos procedimentos concursais:
a) Adote procedimentos simplificados, nos termos da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro, com as devidas adaptações;
b) Valorize a experiência profissional na avaliação curricular dos trabalhadores;
c) Prorrogue os vínculos temporários existentes até à conclusão dos procedimentos concursais lançados.
4 - Integre os trabalhadores contratados no âmbito do PRR, que adquiram vínculo na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, através dos procedimentos concursais, na carreira correspondente às funções exercidas e o tempo durante o qual foram exercidas seja considerado para efeitos de reconstituição e desenvolvimento da carreira.
Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.