Diário da República nº 134 Série I de 14/07/2026

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Lei nº 31/2026 de 14-07-2026


Reforça a resposta social serviço de assistência pessoal de apoio à pessoa com deficiência ou incapacidade

       A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:



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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.