Diário da República nº 145 Série I de 29/07/2026

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Resolução da Assembleia da República nº 235/2026 de 29-07-2026


Recomenda ao Governo a valorização dos excedentes vitivinícolas da Região Demarcada do Douro

       A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

       1 - Estabeleça uma medida excecional denominada «Uva para Destilação 2026», destinada à valorização dos excedentes vitivinícolas da Região Demarcada do Douro, através da respetiva transformação em aguardente vínica.
       2 - Estruture a referida medida em regime de apoio reembolsável, assegurando que o reembolso dos montantes disponibilizados é efetuado através da comercialização da aguardente produzida.
       3 - Operacionalize a medida antes do início da vindima de 2026, para permitir aos viticultores, às adegas e aos restantes operadores económicos conhecerem as respetivas condições de acesso, execução e reembolso.
       4 - Tenha em consideração a experiência adquirida na execução da medida «Uva para Destilação 2025» e os referenciais anteriormente utilizados em medidas extraordinárias de destilação, sem prejuízo da respetiva atualização em função das condições económicas da campanha vitivinícola de 2026.
       5 - Pondere o aproveitamento das verbas que não tenham sido executadas no âmbito da medida «Uva para Destilação 2025», sempre que tal se revele juridicamente admissível e financeiramente adequado.



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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.