Decreto Regulamentar Regional nº 21/2026/A de 02-10-2026
Quarta alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 23/2022/A, de 15 de novembro, que regulamenta a ação «Regimes de apoio à inovação de produtos e processos de produção e organização, à transição verde e à transição digital, destinados à reestruturação de empresas regionais do setor de transformação e comercialização de produtos agrícolas», da medida «Apoios diretos à recuperação e resiliência das empresas», do investimento «Relançamento Económico da Agricultura Açoriana», enquadrado na componente «Capitalização e Inovação Empresarial», no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), aprovado ao abrigo do Regulamento (UE) 2021/241, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de fevereiro de 2021, que cria o Mecanismo de Recuperação e Resiliência. O Decreto Regulamentar Regional n.º 23/2022/A, de 15 de novembro, regulamenta a ação «Regimes de apoio à inovação de produtos e processos de produção e organização, à transição verde e à transição digital, destinados à reestruturação de empresas regionais do setor de transformação e comercialização de produtos agrícolas», da medida «Apoios diretos à recuperação e resiliência das empresas», do investimento «Relançamento Económico da Agricultura Açoriana», enquadrado na componente «Capitalização e Inovação Empresarial», no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), aprovado ao abrigo do Regulamento (UE) 2021/241, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de fevereiro de 2021, que cria o Mecanismo de Recuperação e Resiliência.
O suprarreferido diploma foi objeto de alterações através do Decreto Regulamentar Regional n.º 5/2023/A, de 21 de fevereiro, do Decreto Regulamentar Regional n.º 5/2025/A, de 22 de janeiro, e do Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2026/A, de 10 de abril, na sequência da necessidade de efetuar ajustamentos, respetivamente, à intensidade dos auxílios aos investimentos a favor das pequenas e médias empresas, aos procedimentos em matéria de pedidos de pagamento e aos prazos de execução das operações.
A prossecução do interesse público no âmbito da execução eficaz e eficiente do PRR na Região Autónoma dos Açores, conjugada com circunstâncias externas que têm vindo a afetar o ritmo de execução dos projetos de investimento em curso, designadamente a escassez de mão de obra e atrasos no fornecimento de equipamentos, torna necessário que sejam adotados novos ajustamentos aos prazos de execução das operações.
Assim, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 89.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o Governo Regional decreta o seguinte:
Remissões
- Decreto Regulamentar Regional nº 23/2022/A de 15-11-2022
Regulamentação da Ação «Regimes de Apoio à Inovação e Processos de Produção e Organização, à Transição Verde e Digital, Destinados à Reestruturação de Empresas do Setor de Transformação e Comercialização de Produtos Agrícolas»
Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.