Diário da República nº 211 Série I de 30/10/2026

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Resolução do Conselho de Ministros nº 209/2026 de 30-10-2026


       A Linha Vermelha do Metropolitano de Lisboa constitui um eixo estruturante da mobilidade da Área Metropolitana de Lisboa, assegurando a ligação entre os principais polos de atração de passageiros na margem norte do Tejo e contribuindo de forma determinante para a coerência e eficiência da rede metropolitana de transportes públicos.
       A expansão desta linha até Alcântara potencia a transferência modal para o transporte coletivo, contribuindo para a redução das emissões de gases com efeito de estufa e para a diminuição da pegada de carbono no setor dos transportes, em linha com os compromissos nacionais e europeus em matéria de descarbonização e mobilidade sustentável.
       Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 143/2022, de 29 de dezembro, o Metropolitano de Lisboa, E. P. E., foi autorizado, na qualidade de beneficiário direto, a realizar as despesas com os encargos relativos ao investimento do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), TC-C15-i01 - Expansão da Rede do Metro de Lisboa - Linha Vermelha até Alcântara, até ao montante global de 405 400 000,00 €.
       Posteriormente, pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 31/2024, de 1 de março, foram reprogramados os encargos financeiros previstos na Resolução do Conselho de Ministros n.º 143/2022, de 29 de dezembro, e dentro do valor global do investimento, foram ajustados os montantes respeitantes a cada uma das fontes de financiamento, tendo em conta a reprogramação do PRR aprovada em 2023, o que permitiu o incremento de financiamento europeu.
       Atualmente, considerando a retirada do projeto do PRR pelas metas não serem concretizáveis dentro do período do programa, torna-se necessário reprogramar os encargos financeiros, no montante global de 42 377 862,89 €, cuja execução até 2025 totaliza 30 557 765,00 €.
       Assim:
       Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º e do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho, da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

       1 - Alterar a Resolução do Conselho de Ministros n.º 143/2022, de 29 de dezembro, que passa a ter a seguinte redação:

       «1 - Autorizar o Metropolitano de Lisboa, E. P. E., a realizar despesa e a assumir os encargos plurianuais relativos ao investimento Expansão da Rede do Metro de Lisboa - Linha Vermelha até Alcântara, até ao montante global de 405 400 000,00 €, valor ao qual acresce o imposto sobre valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor.
       2 - [...]
       a) [...]
       b) [...]
       c) Em 2020: 887 112,00 €;
       d) Em 2021: 70 793,00 €;
       e) Em 2022: 1 192 909,00 €;
       f) Em 2023: 481 437,00 €;
       g) Em 2024: 16 599 084,00 €;
       h) Em 2025: 11 326 430,00 €;
       i) Em 2026: 17 894 030,00 €;
       j) Em 2027: 48 910 954,00 €;
       k) Em 2028: 117 746 913,00 €;
       l) Em 2029: 112 331 113,00 €;
       m) Em 2030: 77 959 225,00 €.
       3 - Determinar que o investimento é financiado por verbas inscritas ou a inscrever no Orçamento do Metropolitano de Lisboa, E. P. E., e pelo Sustentável 2030 - Programa Temático para a Ação Climática e Sustentabilidade, nos seguintes termos:
       a) Verbas inscritas ou a inscrever no orçamento do Metropolitano de Lisboa, E. P. E., financiadas através de empréstimos a contrair junto do Banco Europeu de Investimento (BEI), até ao montante global de 305 400 000,00 €, repartidas da seguinte forma:
       i) [...]
       ii) [...]
       iii) Em 2026: 24 225 898,00 €;
       iv) Em 2027: 24 455 477,00 €;
       v) Em 2028: 66 428 287,00 €;
       vi) Em 2029: 112 331 113,00 €;
       vii) Em 2030: 77 959 225,00 €;
       b) Verbas financiadas pelo Sustentável 2030 - Programa Temático para a Ação Climática e Sustentabilidade, no montante de 100 000 000,00 €, e que pode ser reforçado em função das disponibilidades financeiras do Programa, o que determina a correspondente diminuição das contrapartidas no âmbito de outras fontes de financiamento, repartidas da seguinte forma:
       i) Em 2026: 24 225 897,00 €;
       ii) Em 2027: 24 455 477,00 €;
       iii) Em 2028: 51 318 626,00 €.
       4 - Estabelecer que os montantes fixados para cada ano económico podem ser acrescidos do saldo apurado no ano anterior.
       5 - Determinar que as verbas provenientes do Sustentável 2030 - Programa Temático para a Ação Climática e Sustentabilidade, previstas na alínea b) do n.º 3, não podem, a qualquer título, ser substituídas por receitas de impostos ou por quaisquer outras fontes de financiamento nacional, não constituindo a eventual perda, redução ou indisponibilidade daquele financiamento fundamento para a assunção dos respetivos encargos pelo Orçamento do Estado.
       6 - Determinar que os encargos financeiros previstos para o ano de 2026 a 2030 são integralmente suportados por verbas inscritas e a inscrever nas fontes de financiamento previstas no n.º 3 não havendo lugar, para este efeito, a qualquer reforço orçamental com recurso à dotação provisional ou outras dotações centralizadas do Ministério das Finanças, nem com recurso ao Capítulo 60 gerido pela Entidade do Tesouro e Finanças, durante a execução orçamental.
       7 - Estabelecer que a assunção de encargos plurianuais decorrentes da presente resolução não pode, para os anos de 2027 e seguintes, fundamentar a atribuição do plafond adicional.
       8 - Delegar com a faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área das infraestruturas e da habitação, a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da presente resolução.
       9 - Mandatar o conselho de administração do Metropolitano de Lisboa, E. P. E., a procurar outras fontes de financiamento, nacionais ou comunitárias, enquadráveis neste projeto de investimento.
       10 - [Anterior n.º 7.]»


       2 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.



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Alterações


Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.